Embargos de divergência. Astreintes. Reexame do valor. Não cabimento. Pedido de vista antecipada.
Embargos de divergência. Astreintes. Reexame do valor. Não cabimento. Pedido de vista antecipada.
|
PROCESSO
|
EREsp 1.550.044-PR, Rel. Min. Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 18/05/2022.
|
RAMO DO DIREITO
|
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
|
|
TEMA
|
Embargos de divergência. Astreintes. Reexame do valor. Não cabimento. Pedido de vista antecipada.
|
|
|
|
|
INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR
|
No caso, decisão monocrática, em 2017, de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, conheceu parcialmente do recurso especial para negar-lhe provimento em razão da ausência de ofensa ao art. 535 do CPC/1973 e incidência de súmula 7/STJ no tocante à pretendida revisão do valor fixado pelas instâncias ordinárias a título de astreintes. A Terceira Turma negou provimento ao agravo interno.
Nos embargos de divergência, em decisão monocrática, o Relator indeferiu liminarmente sobre os seguintes fundamentos: a parte não juntou cópia dos acórdãos paradigmas; não se admite embargos de divergência para verificação de ofensa ao art. 535 do CPC/1973 (atual art. 1.022 do CPC/2015) e não cabimento do recurso quanto ao valor arbitrado a título de astreintes, cujo reexame não é possível na sede recursal.
O Relator nega provimento ao agravo interno.
O Ministro Raul Araújo sustenta que, após anos de inércia da parte beneficiária da multa estabelecida pelo órgão julgador, por suposto descumprimento de decisão judicial, uma financeira adquiriu os créditos acumulados pela multa e hoje pretende receber o valor que supera R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais). Em seguida, o Ministro pediu vista.
|
STJ - Superior Tribunal de Justiça BRASIL, o autor
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi criado pela Constituição Federal de 1988 com a finalidade de preservar a uniformidade da interpretação das leis federais em todo o território brasileiro. Endereço: SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III. CEP 70095-900 | Brasília/DF. Telefone: (61) 3319-8000 | Fax: (61) 3319-8700. Home page: www.stj.jus.br
Precisa estar logado para fazer comentários.